terça-feira, 2 de outubro de 2012

SOBRE O AVISO PRÉVIO E A DATA BASE


AVISO PRÉVIO:  ATENÇÃO TRABALHADORES


Caindo a projeção do aviso prévio no mês que antecede a data base a multa de um salário é devida ao trabalhador, desta forma, independe se o aviso prévio está sendo cumprido ou indenizado. Basta que sua projeção coincida com o mês anterior ao da data base.

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