terça-feira, 16 de outubro de 2012

REAJUSTES SALARIAIS 2012/2013 CONCRETIZADOS


 REAJUSTES SALARIAIS PARA AS INDÚSTRIAS DE RAÇÃO


Piso – R$ 957,00

Reajuste – 7,5% nos demais salários até o Teto de R$ 5.000. Acima do teto aumento de R$ 375,00.

Cesta – R$ 100,00

Alteração da cláusula social Programa PLR:
Percentual da multa passa para 100% do salário normativo;  acréscimo do parágrafo: As empresas que implantarem o programa de PLR, deverão até o último dia de cada ano, apresentar o programa, sob pena de ter que pagar a multa convencionada.
Manutenção das demais cláusulas sociais.



REAJUSTES  SALARIAIS NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO


Piso de Ingresso: R$ 796,40
Piso de Efetivação: R$ 893,20
Vale Alimentação: R$ 100,00
Reajuste Geral (para os salários acima dos pisos): 8%




REAJUSTES SALARIAIS NAS INDÚSTRIAS DE DOCES


Piso de Ingresso:    R$ 796,40
Piso de Efetivação: R$ 893,20
Vale Alimentação:   R$ 100,00
Reajuste Geral (para os salários acima dos pisos): 8% (oito por cento)

domingo, 14 de outubro de 2012

ATENÇÃO PADEIROS E PROFISSIONAIS DAS PANIFICADORAS


Padeiros e confeiteiros têm direito a pausas para recuperação térmica


Padeiros e confeiteiros têm direito a pausas para recuperação térmica
Nova súmula do TST também significa esperança na luta contra condições degradantes de trabalho em diversas categorias do setor frigorífico, ainda sem regulamentação profissional.
  


Padeiros e confeiteiros passam a ter direito a período de descanso para  recuperação térmica. Súmula publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na última segunda (17/09), amplia o direito ao intervalo aos trabalhadores expostos a ambientes artificialmente refrigerados também fora das câmaras frigoríficas. Enquanto isto, no setor frigorífico, proposta trabalhista para pausas de descanso não entra em consenso há mais de um ano na criação da Norma Regulamentadora dos Frigoríficos. Próxima discussão entre governo e bancadas patronal e laboral será realizada no dia 23 de outubro, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O direito ao intervalo intrajornada, de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, para exposição ao frio ou mudanças de temperatura durante a movimentação de mercadorias entre ambientes quentes ou frios, ou vice-versa, teve como base a ampliação do artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até então voltado para empregados que realizam atividades no interior de câmaras frigoríficas. A Súmula foi anunciada pelo presidente João Oreste Dalazen em sessão plenária da Corte realizada na última sexta (14/09).



terça-feira, 2 de outubro de 2012

SOBRE O AVISO PRÉVIO E A DATA BASE


AVISO PRÉVIO:  ATENÇÃO TRABALHADORES


Caindo a projeção do aviso prévio no mês que antecede a data base a multa de um salário é devida ao trabalhador, desta forma, independe se o aviso prévio está sendo cumprido ou indenizado. Basta que sua projeção coincida com o mês anterior ao da data base.

NOVO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO


Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho será obrigatório em um mês


O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá ser usado, obrigatoriamente, daqui a um mês, a partir de 1º de novembro. Nesta segunda-feira (1º), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.

"No formulário antigo não se tinha todos os campos necessários e isso acabava por impactar inclusive na liberação do fundo de garantia", disse o gerente nacional do passivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Henrique José Santana. Cerca de 2 milhões de trabalhadores utilizam anualmente o TRCT para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do documento por dia.

"A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento", disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.

O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.

No documento devem constar adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). (Fonte: Agência Brasil)`


Para ver o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho click no link anabixo: