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sexta-feira, 27 de julho de 2012

ATENÇÃO: CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL


Empresas terão que comprovar recolhimentos ao trabalhador

AGÊNCIA SENADO 25/07/2012 19h06
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Foto: Divulgação
Nova lei teve origem no projeto do senador Cristovam Buarque


A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).
A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.

sexta-feira, 30 de março de 2012

DECISÃO DA JUSTIÇA: CARREFOUR CONDENADO A PAGAR R$ 1 MILHÃO

TST condena Carrefour a pagar R$ 1 milhão por dano coletivo 

Jornal do BrasilBrasília 

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio  e Indústria Ltda. a pagar R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo por ter comprovado que a empresa exigia de seus empregados prestação de jornada extenuante, conforme alegado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).
De acordo com o MPT, o supermercado vinha violando, de forma reiterada, direitos dos trabalhadores, ao exigir que eles batessem o cartão de ponto e voltassem a trabalhar.  Contudo, o TRT-RJ julgou incompatível a condenação daempresa  ao pagamento desse tipo de indenização, por entender que a ação visava àproteção de “interesses individuais homogêneos (presentes e futuros) dos trabalhadores que tenham sofrido prejuízo pelas irregularidades cometidas pela parte contrária de forma genérica continuativa”
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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

FORTALEÇA O NOSSO SINDICATO. SEJA SÓCIO DO SEIA. QUEM GANHA É VOCÊ!



Rui Amaro Gil Marques
Da Assessoria de Comunicação do SEIA




O sindicato é uma organização classista, isto é, uma organização de classe que representa uma determinada classe social, no nosso caso os trabalhadores e operários do setor de Alimentos de Umuarama e região.  O sindicato é fruto da conscientização política dos trabalhadores para melhor lutarem por salários dignos, direitos sociais, contra a exploração patronal e pelo fim do sistema capitalista internacional.

Sem a participação dos trabalhadores o sindicato se torna uma entidade fraca e sem poder para enfrentar a ganância patronal. Cabe aos trabalhadores participarem ativamente do sindicato, pois só assim podemos lutar em defesa dos próprios trabalhadores. Não existe sindicato forte sem a participação dos trabalhadores. E para isso cada trabalhador tem a obrigação moral de contribuir financeiramente com o sindicato.  Quando os trabalhadores não contribuem financeiramente com o seu sindicato ele fica refém do poder econômico dos patrões e aí quem perde são os próprios trabalhadores.

FAÇA A SUA SINDICALIZAÇÃO E COLABORE COM O FORTALECIMENTO DO NOSSO SINDICATO E DAS NOSSAS LUTAS. SINDICATO FORTE SÃO OS TRABALHADORES QUEM FAZEM.