segunda-feira, 14 de maio de 2012

TRABALHADORA GESTANTE VEJA AQUI SEUS DIREITOS


Trabalhadoras grávidas têm direito à dispensa para 
realização de Pré-Natal



A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais, bem como para a preparação para o parto, pelo tempo e número de vezes que for necessário.

Para isso ela deve apresentar na empresa onde trabalha atestado da consulta médica protocolando-o em duas vias, sendo que uma fica no RH da empresa e a outra via deve ser carimbada e guardada pela trabalhadora.

A dispensa para consultas pré-natais permite o acompanhamento da gestante e, quando necessário, a adoção de medidas que evitem o nascimento prematuro do bebe ou danos a saúde da gestante.


Gestantes têm direito Auxílio Pré-Natal de R$50,00

O Ministério da Saúde e Caixa Econômica Federal assinaram contrato que garante às gestantes do Sistema Único de Saúde (SUS) auxílio deslocamento de R$ 50,00 para consultas de pré-natal e para o parto.  Para saber mais procure o SUS de sua cidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário