quinta-feira, 17 de maio de 2012

DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE. VEJA AQUI


DIREITOS DA TRABALHADORA GESTANTE



O que é a licença Maternidade?

Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela Constituição Federal de 1998 (art.7º, XVIII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.


A licença maternidade é encargo direto do empregador?

Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.


A empregada doméstica também tem direito  e que está em período 
de licença-maternidade recebe FGTS?

Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.


Em que consiste a estabilidade da gestante?

A Constituição Federal introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.


Que direito assiste à mulher grávida, 
em caso de aborto não criminoso?


Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.


Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, 
que direito assiste à mulher? 


Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

ATENÇÃO: NA DÚVIDA SEMPRE PROCURE O SINDICATO OU O 
MINISTÉRIO DO TRABALHO.


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