quarta-feira, 23 de julho de 2014

Convenção Coletiva De Trabalho 2014/2015 TORREFAÇÃO
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
PR003037/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE:
22/07/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR001973/2014
NÚMERO DO PROCESSO:
46212.008668/2014-14
DATA DO PROTOCOLO:
22/07/2014


(...)

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceção de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado (inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 04 do TST).

(...)

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE CAFÉ 
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(...)




a) tíquetes (vale cesta-alimentação ou cartão magnético);
b) cesta básica

Parágrafo Primeiro: A empresa que já concede o mesmo benefício em valor igual ou superior ao supracitado não está obrigada a pagar o benefício em duplicidade, desde que não esteja vinculado à assuidade, banco de horas, etc. No entanto, se o valor for inferior ao da presente cláusula, deverá fazer a complementação para no mínimo R$95,00 (Noventa e Cinco Reais), e se superior não poderá haver redução no valor já pago.
Parágrafo Segundo: Recomenda-se que todas as indústrias realizem a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme previsto na Lei 6.321/76 e no Decreto Nº. 5, de 14/01/1991.
Parágrafo Terceiro: O benefício aqui pactuado é retroativo à 1º de maio de 2014, devendo os empregadores pagar o valor do mês de maio/2014;  junho/2014 e julho/2014 juntamente com o salário do mês de julho de 2014.

ATENÇÃO!

NÃO DEIXE DE LER A CONVENÇÃO COLETIVA, POIS, ISTO É UM BREVE RESUMO



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