quarta-feira, 23 de julho de 2014

MANIFESTAÇÃO EM FRENTE AO FRIGORÍFICO DE IPORÃ

JÁ CANSADOS DE TANTOS ABSURDOS OCORRENDO DENTRO DA EMPRESA, TANTO FÍSICO QUANTO MORAL E TRABALHISTAS, DENUNCIADOS PELOS TRABALHADORES, NA MANHÃ DO DIA 22 DE JULHO DE 2014 O SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS IND. DE ALIMENTAÇÃO DE UMUARAMA JUNTAMENTE COM A FTIA - PR, CUT, CONTACT E SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE CIANORTE, CASCAVEL, TOLEDO, ARAPONGAS, APUCARANA, MEDIANEIRA, MARECHAL CÂNDIDO DO RONDON, REALIZARAM UMA MANIFESTAÇÃO EM FRENTE AO FRIGORÍFICO DE IPORÃ CONVOCANDO TODOS OS TRABALHADORES PARA PARTICIPAREM DE UMA ASSEMBLEIA QUE SERIA REALIZADA ÀS 19H NA CASA DA CULTURA DE IPORÃ.

NA ASSEMBLEIA FOI DISCUTIDO O NÃO CUMPRIMENTO DA CCT, DA CLT, DA NR36 E OUTROS ASSUNTOS.






















Convenção Coletiva De Trabalho 2014/2015 TORREFAÇÃO
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
PR003037/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE:
22/07/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR001973/2014
NÚMERO DO PROCESSO:
46212.008668/2014-14
DATA DO PROTOCOLO:
22/07/2014


(...)

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceção de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado (inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 04 do TST).

(...)

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE CAFÉ 
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(...)




a) tíquetes (vale cesta-alimentação ou cartão magnético);
b) cesta básica

Parágrafo Primeiro: A empresa que já concede o mesmo benefício em valor igual ou superior ao supracitado não está obrigada a pagar o benefício em duplicidade, desde que não esteja vinculado à assuidade, banco de horas, etc. No entanto, se o valor for inferior ao da presente cláusula, deverá fazer a complementação para no mínimo R$95,00 (Noventa e Cinco Reais), e se superior não poderá haver redução no valor já pago.
Parágrafo Segundo: Recomenda-se que todas as indústrias realizem a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme previsto na Lei 6.321/76 e no Decreto Nº. 5, de 14/01/1991.
Parágrafo Terceiro: O benefício aqui pactuado é retroativo à 1º de maio de 2014, devendo os empregadores pagar o valor do mês de maio/2014;  junho/2014 e julho/2014 juntamente com o salário do mês de julho de 2014.

ATENÇÃO!

NÃO DEIXE DE LER A CONVENÇÃO COLETIVA, POIS, ISTO É UM BREVE RESUMO



quarta-feira, 16 de julho de 2014

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA QUEM TRABALHA COM MOTO

ATENÇÃO! TODOS OS TRABALHADORES QUE TRABALHAM COM MOTO DEVERÃO RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
LEI Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014
DOU de 20.6.2014
Acrescenta § 4° ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 193. ...........................................................................................................................................................................................
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoManoel Dias



quinta-feira, 3 de julho de 2014

TRATAMENTO ODONTOLÓGICO

TRATAMENTO ODONTOLÓGICO 



O SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE UMUARAMA ESTÁ COM UM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, 
INSTALADO DENTRO DA SEDE, PARA ATENDER TODOS OS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES COM VALORES ESPECIAIS. 


O ATENDIMENTO É PARA TODOS OS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES LEGAIS. 


 LIGUE E AGENDE UM HORÁRIO PARA REALIZAR UM ORÇAMENTO (SEM CUSTO) 


 FONE (44) 3622-4520 OU (44) 3056-6694